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IPVA 2025: O Que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: MaryJeff
    MaryJeff
  • 3 de fev.
  • 2 min de leitura


IPVA 2025


Fevereiro de 2025 trouxe uma mudança importante para os proprietários de veículos em Minas Gerais: o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi adiado para este mês. Diferente dos anos anteriores, quando o pagamento ocorria em janeiro, a nova data de vencimento é escalonada entre os dias 3 e 7 de fevereiro, dependendo do final da placa do veículo.














Descontos e Benefícios


Para incentivar o pagamento antecipado, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) oferece um desconto de 3% para quem optar pelo pagamento em cota única. Além disso, proprietários que não tiveram multas de trânsito nos últimos três anos podem se beneficiar do programa "Bom Motorista", que oferece uma redução adicional de 15%. Já o programa "Bom Cidadão", vinculado ao Nota Fiscal Gaúcha (NFG), oferece descontos de até 5% para quem possui mais de 150 notas fiscais registradas.













Parcelamento e Pagamento


Os contribuintes também têm a opção de parcelar o IPVA em até três vezes, com a primeira parcela devido em fevereiro e as demais em março e abril. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 150. Para facilitar o pagamento, é possível utilizar terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB e Santander. O pagamento também pode ser feito via Pix ou pelo site oficial da SEF.












Prevenção a Golpes


A SEF alerta os proprietários de veículos sobre golpes relacionados ao pagamento do IPVA. É importante utilizar apenas o site oficial da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) para consultar valores ou efetuar o pagamento. Evite clicar em links patrocinados ou recebidos em redes sociais ou e-mails, e sempre verifique os dados do favorecido antes de realizar o pagamento via Pix.










Expectativas de Arrecadação


A expectativa da SEF é arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA 2025, um aumento de 12% em relação ao ano anterior. Esse valor será repartido automaticamente entre o Estado e o município onde o veículo foi licenciado.










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